11/11/2008

()PreSentimento 53. Surprender e dar o exemplo

Data do presentimento: 11 de novembro de 2007
Para viver na diversidade precisa aprender a enfrentar e administrar os conflitos de maneira criativa. A diversidade e sua sobrevivencia de fato implicam a arte do equilibrio e da mediação que não é simples acordo, arte toda italiana (do ut des, hoje a mim amanhã a ti), mas uma mais sutil capacidade de inserir a diversidade dos pontos de vista na trama do tempo. Administrar o conflito significa tabém cultivar a paciencia da espera a fim que nosso ponto de vista possa prevalecer: neste ponto é a cultura chinesa, com sua milenar sabedoria, que oferece um grande ensinamento. A opinião ou o ponto de vista não podem ser impostos, mas devem ser cultivados, difundidos, extendidos, medindo-se a cada dia na vida cotidiana e produzindo ocasiões exemplares. Vejam por exemplo as decisões coletivas ou familiares: prevalece sempre a ultima proposta, de quem tive a paciencia de esperar o momento certo para expressar sua opinião. Em todo caso nenhum ensinamento é melhor do que dar o exemplo. Na vida cotidiana, ao contrario, o confronto se reduz a briga, e então a estrategia é de driblar na jogada, como no jogo de cartas. Se um adversario politico expõe uma opinião diferente da sua, não interrompa, ouça e depois enfrenta o argumento mudando a perspectiva: ele será mais disponivel a comprender sua posição. No conflito politico também o que vale é a credibilidade e a capacidade de surprender: desta manera vai conquistar pelo meno o respeito, senão a concordancia. Na mensagem verdadeira de Cristo, oferecer a outra face não é renuncia ou submissão, mas uma estrategia criativa para desorientar o adversario e demonstrar a força de carater. Neste momento duas mulheres extraordinarias como Benazir Bhutto no Pakistan e Aung San Suukyi na Birmania puseram em pratica esta estrategia e esperamos possam colher no proximo ano os frutos de sua decenal estrategia . Este é somente um presentimento, infelizmente ainda não é uma previsão.
Data de vencimento: 11 de novembro de 2008

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